Em cumprimento à Ordem de Serviço SUPRG N° 11/2020, comunicamos que a partir de 05/MAI/2020, passa a ser OBRIGATÓRIO o uso de máscara pelos caminhoneiros que acessem os pátios externos e os Terminais. Recomenda-se que evitem aglomerações, mantendo distanciamento mínimo de 2,0 metros de outras pessoas.